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Lei que regulamenta a meliponicultura é promulgada na Bahia

Por Patrícia Moll e Glenn Makuta

2018 começou com mais uma vitória para as abelhas sem ferrão e todos que dependem desses polinizadores. Após dois anos de trabalho envolvendo ativistas da rede nordestina do Slow Food Brasil, foi aprovado o Projeto de Lei 21.619/2015, apresentado pelo Deputado Estadual do PCdoB Jean Fabrício Falcão, na Assembleia Legislativa da Bahia no último dia 20 de dezembro. O PL, encabeçado por um grupo de meliponicultores, chefs, universidades baianas, pesquisadores, instituições governamentais, associações e grupos organizados (dentre os quais a Associação de Meliponicultores do Estado da Bahia – AME-BA, Associação Semente do Futuro, Associação Beneficente dos Moradores do Bairro Nova Esperança – ABENE, Associação Sol Nascente de Itaparica, Federação Baiana de Apicultura e Meliponicultura – FEBAMEL), regulamenta a criação, comércio, conservação e o transporte das abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos) no estado, tanto em zonas rurais como urbanas, e identifica 54 espécies. A iniciativa tem por objetivo fortalecer a cadeia produtiva do mel e o aumento da renda de agricultores familiares. É o quinto estado do país a legalizar este tipo de atividade, ao lado do Amazonas, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Além do manejo e transporte, também será permitida a implantação de meliponários, visando atender às finalidades socioculturais, pesquisa científica, fomento, educação ambiental, conservação, exposição, reprodução e comercialização de seus produtos e subprodutos, como mel, pólen e própolis, para consumo próprio ou para comércio no âmbito da Bahia.

Entende-se por meliponicultura a atividade de criação técnica de abelhas nativas sem ferrão (ANSF), de utilidade pública, de interesse para o meio ambiente e para a agricultura familiar e empresarial. Considerados polinizadores das plantas nativas, essas abelhas também são conhecidas popularmente como abelhas-da-terra, abelhas indígenas ou abelhas brasileiras.

Atualmente, milhares de famílias criam abelhas sem ferrão em toda a Bahia, por isso a importância de se estabelecer os critérios para sua criação, principalmente por se tratar de animais silvestres componentes da fauna brasileira. Atualmente, registra-se na Bahia 7 de espécies de abelhas sem ferrão identificadas na Arca do Gosto: munduri, jataí, moça branca, mandaçaia, jandaíra e tiúba, além da Fortaleza Slow Food do Mel de Abelha Mandaçaia-da-Caatinga.

cópia de Captura de Tela 2018-02-14 às 17.46.39.pngIlustração manual de Boas práticas para o bem-estar das abelhas nativas sem ferrão

Ficam facultadas à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) de realizar o controle, a fiscalização e a conservação das abelhas nativas na natureza, em seu habitat natural, em troncos ou caixas racionais.  

A criação racional de abelhas nativas sem ferrão é uma atividade passada de geração a geração no Brasil, podendo ser considerada como patrimônio cultural dos povos do campo e também urbanos, pois devido à constante migração do campo para a cidade, as abelhas nativas acompanharam essas famílias, e, atualmente, têm representado uma alternativa de renda.

“Tenho certeza que a aprovação da lei da meliponicultura trará bons resultados sociais, ecológicos e culturais para a nossa Bahia. Acredito que os méis das nossas abelhas nativas terão destaque na lista dos ingredientes identitários que ajudará a formar “a nova cozinha baiana”. É um produto de grande potencial para o nosso turismo gastronômico”, acredita o chef e membro da Aliança dos Cozinheiros Caco Marinho, ativista desta articulação junto com Revecca Tapie, faciliatora do Slow Food Brasil para a região Nordeste, a SDR, Secretaria de Desenvolvimento Rural, em especial o Secretário Jerônimo Rodrigues, além de Pedro Viana, Conselheiro da Câmara Setorial e representante dos produtores, e Genna Souza, Bióloga e Doutora em meliponicultura, Prof. Carlos Alfredo e Rogério Alves, da UFRB, Paulo Cézar, da UESB, entre outros.

A lei 13.905 foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia e no dia 29 de janeiro de 2018 foi finalmente publicada no Diário Oficial da Bahia, oficializando a lei.

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